Código de Processo Penal - Artigo 280
Art. 280.
É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
Código de Processo Penal - Artigo 280
Art. 280.
É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.