Código de Processo Penal - Artigo 231

CAPÍTULO IX
DOS DOCUMENTOS


Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

Código de Processo Penal - Artigo 231

CAPÍTULO IX
DOS DOCUMENTOS


Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.