CAPÍTULO IXDOS DOCUMENTOSArt. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
CAPÍTULO IXDOS DOCUMENTOSArt. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.