Código de Processo Penal - Artigo 113

CAPÍTULO IV
DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO


Art. 113. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.

Código de Processo Penal - Artigo 113

CAPÍTULO IV
DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO


Art. 113. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.