Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.267, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003307/85-07, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A, localizado na lateral leste da faixa da L. T. ramal Bertioga-São Sebastião, propriedade da CESP, distante 87,00 metros do alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, medidos pela lateral acima, no rumo SE 48º12'00"; segue com o rumo NE 41º48'00", na distância de 27,00 metros, até o ponto B; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 00º05'00", na distância de 21,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 88º03'00", pela linha de divisa no alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, na distância de 11,00 metros, até o ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 70º28'30", também pela linha de divisa no alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, na distância de 13,00 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 47º05'12", na distância de 59,30 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 41º48'00", na distância de 60,00 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NW 48º12'00", pela lateral leste da faixa da L. T, na distância de 60,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
- tem início no ponto A, localizado na lateral leste da faixa da L. T. ramal Bertioga-São Sebastião, propriedade da CESP, distante 87,00 metros do alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, medidos pela lateral acima, no rumo SE 48º12'00"; segue com o rumo NE 41º48'00", na distância de 27,00 metros, até o ponto B; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 00º05'00", na distância de 21,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 88º03'00", pela linha de divisa no alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, na distância de 11,00 metros, até o ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 70º28'30", também pela linha de divisa no alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, na distância de 13,00 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 47º05'12", na distância de 59,30 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 41º48'00", na distância de 60,00 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NW 48º12'00", pela lateral leste da faixa da L. T, na distância de 60,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.