DECRETO Nº 49.468, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960
Concede à Sociedade Anônima "Pan Àmerican World Airways, Inc." autorização para continuar a funcionar na República com alterações introduzidas em seus Estatutos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954
DECRETA: