DECRETO Nº 1.198, DE 14 DE JULHO DE 1994.
Altera a redação do art. 6º do Decreto n º 172, de 8 de julho de l991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: