Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1994 e Retificado no DOU de 18.7.1994
Brasília, 14 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1994 e Retificado no DOU de 18.7.1994