Art. 7º. Deferido o requerimento, o candidato será obrigado a depositar no DNOCS uma caução correspondente ao maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único. Esta caução será restituída:
I - quando da liberação da última parcela do financiamento;
II - se decorrido o prazo de um ano, a partir da data do depósito, não tiver sido ainda autorizado o financiamento; ou
III - se os estudos concluirem pela inviabilidade do projeto.
Parágrafo único. Esta caução será restituída:
I - quando da liberação da última parcela do financiamento;
II - se decorrido o prazo de um ano, a partir da data do depósito, não tiver sido ainda autorizado o financiamento; ou
III - se os estudos concluirem pela inviabilidade do projeto.