Art. 11. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 569, de 2 de fevereiro de 1962, e demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1965
Brasília, 23 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1965