Lei 2.047/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$... 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária, para intensificação do combate à malária na Amazônia.

Lei 2.047/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$... 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária, para intensificação do combate à malária na Amazônia.