Lei 7.116/1983 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1983

Lei 7.116/1983 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1983