LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: