DECRETO Nº 6.880, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a execução da Decisão CMC No 23/04 "Procedimento para Atender Casos Excepcionais de Urgência - Art. 24 do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul", aprovada pelo Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Assunção, firmado em 26 de março de 1991, foi promulgado, após referendo congressual, pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991;
Considerando que o Protocolo de Olivos foi firmado em 18 de fevereiro de 2002 e promulgado, após referendo congressual, pelo Decreto nº 4.982, de 9 de fevereiro de 2004;
Considerando que o Protocolo de Olivos para a Solução de Co...