DECRETO Nº 527, DE 20 DE MAIO DE 1992.
Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo art. 6º do Decreto nº 87.561, de 13 de setembro de 1982, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, bem como a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto nº 87.561, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA: