Art. 1º. A Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis (APA Petrópolis), localizada nos Municípios de Petrópolis, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, criada nos termos do art. 6º do Decreto nº 87.561, de 13 de setembro de 1982, passa a ter os limites a seguir descritos, e tem como objetivos garantir a preservação do ecossistema da Mata Atlântica, o uso sustentado dos recursos naturais, a conservação do conjunto paisagístico-cultural e promover a melhoria da qualidade de vida humana na região.