Decreto 66.329/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1970

Decreto 66.329/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1970