Decreto 12.138/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, para mutuário que tenha sofrido perdas da renda, dos bens ou das atividades financiadas iguais ou superiores a 30% (trinta por cento) em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, na forma prevista na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.

Decreto 12.138/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, para mutuário que tenha sofrido perdas da renda, dos bens ou das atividades financiadas iguais ou superiores a 30% (trinta por cento) em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, na forma prevista na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.