Decreto 12.138/2024 - Artigo 11

Art. 11. A liquidação ou a renegociação com direito ao desconto de que trata este Decreto deverá ser formalizada até 31 de dezembro de 2024, observados os prazos de reembolso contratuais.

Decreto 12.138/2024 - Artigo 11

Art. 11. A liquidação ou a renegociação com direito ao desconto de que trata este Decreto deverá ser formalizada até 31 de dezembro de 2024, observados os prazos de reembolso contratuais.