Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2024 e retificado no DOU de 22.8.2024
Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2024 e retificado no DOU de 22.8.2024