Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação sem número, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27.100.000.110/85-16, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto "A", situado ao lado esquerdo da av. C. G.1, a 5,00m do seu eixo e a 104,50m do início dessa avenida, na confluência com a rua Ferro Cardoso; deste ponto segue com o rumo aproximado Norte e distância de 46,00m, confronta com terreno de propriedade de Alonso Bezerra Com. Ind. Ltda., até o ponto "B"; neste ponto deflete à esquerda, forma ângulo interno de 248º20', segue com rumo aproximado Noroeste e distância de 15,70m, confronta com os fundos do terreno de propriedade de Alonso Bezerra Com. Ind. Ltda., até o ponto "C"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 98º00', segue com rumo Norte e distância de 61,00m, confronta com terreno de propriedade dos herdeiros de Olinto Fernandes Macedo, até o ponto "D"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 100º00', segue com rumo Leste e distância de 108,00m, confronta com rua projetada, até o ponto "E"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 72º30', segue com rumo aproximado Sul e distância de 122,00m, confronta com rua projetada, até o ponto "F"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 78º00', segue com rumo aproximado Noroeste e distância de 11,00m, confronta com a av. C. G.1, até o ponto "G"; neste ponto deflete à esquerda, forma ângulo interno de 209º00', segue com rumo aproximado Oeste, em linha paralela à av. C. G.1 e a ela limítrofe, na extensão de 55,40m, até o ponto inicial, forma ângulo interno de 94º10' com a trajetória iniciada no ponto "A", onde teve início esta descrição.
- tem início no ponto "A", situado ao lado esquerdo da av. C. G.1, a 5,00m do seu eixo e a 104,50m do início dessa avenida, na confluência com a rua Ferro Cardoso; deste ponto segue com o rumo aproximado Norte e distância de 46,00m, confronta com terreno de propriedade de Alonso Bezerra Com. Ind. Ltda., até o ponto "B"; neste ponto deflete à esquerda, forma ângulo interno de 248º20', segue com rumo aproximado Noroeste e distância de 15,70m, confronta com os fundos do terreno de propriedade de Alonso Bezerra Com. Ind. Ltda., até o ponto "C"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 98º00', segue com rumo Norte e distância de 61,00m, confronta com terreno de propriedade dos herdeiros de Olinto Fernandes Macedo, até o ponto "D"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 100º00', segue com rumo Leste e distância de 108,00m, confronta com rua projetada, até o ponto "E"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 72º30', segue com rumo aproximado Sul e distância de 122,00m, confronta com rua projetada, até o ponto "F"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 78º00', segue com rumo aproximado Noroeste e distância de 11,00m, confronta com a av. C. G.1, até o ponto "G"; neste ponto deflete à esquerda, forma ângulo interno de 209º00', segue com rumo aproximado Oeste, em linha paralela à av. C. G.1 e a ela limítrofe, na extensão de 55,40m, até o ponto inicial, forma ângulo interno de 94º10' com a trajetória iniciada no ponto "A", onde teve início esta descrição.