Decreto 92.377/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.330,00m² (dez mil, trezentos e trinta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Ribeira, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Decreto 92.377/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.330,00m² (dez mil, trezentos e trinta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Ribeira, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.