DECRETO Nº 33.126, DE 15 DE JUNHO DE 1953.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Limitada, para estabelecer uma estação radiofusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição atendendo o que requereu a Sociedade rádio Cultura São Vicente Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: