Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Junho de 1953; 132.º da Independência e 35.º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1953
Rio de Janeiro, 23 de Junho de 1953; 132.º da Independência e 35.º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1953