Lei 13.202/2015 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor:

I - a partir de 1º de dezembro de 2015 quanto ao art. 15;

II - na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.

Lei 13.202/2015 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor:

I - a partir de 1º de dezembro de 2015 quanto ao art. 15;

II - na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.