Lei 13.202/2015 - Artigo 17

Art. 17. Fica revogado o § 6º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Brasília, 8 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy
Marcelo Costa e Castro
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2015

Lei 13.202/2015 - Artigo 17

Art. 17. Fica revogado o § 6º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Brasília, 8 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy
Marcelo Costa e Castro
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2015