Art. 7º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no â mbito de suas compet ê ncias, editar ão os atos necess á rios à execu ção dos procedimentos de que trata esta Lei.
Lei 13.202/2015 - Artigo 7
Art. 7º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no â mbito de suas compet ê ncias, editar ão os atos necess á rios à execu ção dos procedimentos de que trata esta Lei.