Art. 3º. Durante o acompanhamento pré-natal a equipe da rede de saúde deverá:
I - alertar as gestantes sobre os sinais e os sintomas do trabalho de parto prematuro;
II - identificar, tratar, referenciar e acompanhar gestantes com fatores de risco de parto prematuro.
I - alertar as gestantes sobre os sinais e os sintomas do trabalho de parto prematuro;
II - identificar, tratar, referenciar e acompanhar gestantes com fatores de risco de parto prematuro.