Art. 9º. No mês de novembro serão realizadas atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro com foco na prevenção, na conscientização sobre os riscos, na assistência e na proteção e promoção da garantia dos direitos das crianças prematuras e suas famílias, incluídas, entre outras:
I - iluminação de prédios públicos com a cor roxa;
II - promoção de palestras e de atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia;
IV - realização de eventos.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo envolverão os setores público e privado, além de instituições do movimento social organizado e de organismos internacionais.
I - iluminação de prédios públicos com a cor roxa;
II - promoção de palestras e de atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia;
IV - realização de eventos.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo envolverão os setores público e privado, além de instituições do movimento social organizado e de organismos internacionais.