Lei 15.198/2025 - Artigo 7

Art. 7º. A equipe hospitalar deverá orientar e treinar os pais de recém-nascidos prematuros sobre seus cuidados e necessidades especiais e encaminhá-los a serviços de referência.

Lei 15.198/2025 - Artigo 7

Art. 7º. A equipe hospitalar deverá orientar e treinar os pais de recém-nascidos prematuros sobre seus cuidados e necessidades especiais e encaminhá-los a serviços de referência.