LEI Nº 10.503, DE 8 DE JULHO DE 2002.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor do Banco da Amazônia S. A., crédito suplementar no valor de R$ 11.279.608,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: