Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
P. Leão VeIloso.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
Rio de Janeiro, 31 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
P. Leão VeIloso.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945