Decreto-Lei 7.427/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.427, DE 31 DE MARÇO DE 1945.

Dispõe sôbre a jurisdição das Repartições consulares do Ministério das Relações Exteriores

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.427/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.427, DE 31 DE MARÇO DE 1945.

Dispõe sôbre a jurisdição das Repartições consulares do Ministério das Relações Exteriores

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: