DECRETO-LEI Nº 7.427, DE 31 DE MARÇO DE 1945.
Dispõe sôbre a jurisdição das Repartições consulares do Ministério das Relações Exteriores
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.427, DE 31 DE MARÇO DE 1945.
Dispõe sôbre a jurisdição das Repartições consulares do Ministério das Relações Exteriores
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 7.427, DE 31 DE MARÇO DE 1945.
Dispõe sôbre a jurisdição das Repartições consulares do Ministério das Relações Exteriores
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
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