Decreto 11.810/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2023

Decreto 11.810/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2023