Lei 9.698/1998 - Artigo 4

Art. 4º. São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região trinta e seis Funções Comissionadas de Assessor de Juiz - FC-09, constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 9.698/1998 - Artigo 4

Art. 4º. São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região trinta e seis Funções Comissionadas de Assessor de Juiz - FC-09, constantes do Anexo I desta Lei.