Art. 4º. São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região trinta e seis Funções Comissionadas de Assessor de Juiz - FC-09, constantes do Anexo I desta Lei.
Lei 9.698/1998 - Artigo 4
Art. 4º. São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região trinta e seis Funções Comissionadas de Assessor de Juiz - FC-09, constantes do Anexo I desta Lei.