Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios, consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Lei 9.698/1998 - Artigo 10
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios, consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.