Lei 9.698/1998 - Artigo 9

Art. 9º. No caso de emancipação de distrito, é mantida a jurisdição da mesma Junta de Conciliação e Julgamento sobre a área territorial do novo Município.

Lei 9.698/1998 - Artigo 9

Art. 9º. No caso de emancipação de distrito, é mantida a jurisdição da mesma Junta de Conciliação e Julgamento sobre a área territorial do novo Município.