Lei 9.698/1998 - Artigo 5

Art. 5º. São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta Lei.

Lei 9.698/1998 - Artigo 5

Art. 5º. São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta Lei.