Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2010
Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2010