Decreto 7.385/2010 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2010

Decreto 7.385/2010 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2010