Decreto 7.385/2010 - Artigo 6

Art. 6º. As diretrizes e orientações técnicas do UNA-SUS serão disciplinadas por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.

Decreto 7.385/2010 - Artigo 6

Art. 6º. As diretrizes e orientações técnicas do UNA-SUS serão disciplinadas por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.