Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.4.2004
Brasília, 1º de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.4.2004