Lei 10.855/2004 - Artigo 25

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.4.2004

Lei 10.855/2004 - Artigo 25

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.4.2004