Lei 10.855/2004 - Artigo 24

Art. 24. As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores agregados de que trata a Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.

Lei 10.855/2004 - Artigo 24

Art. 24. As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores agregados de que trata a Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.