Art. 59. Os professores dos estabelecimentos de ensino da Marinha privarão do círculo de Oficiais Superiores ou do de Oficiais Intermediários e Subalternos, de acordo com as normas em vigor.
Decreto 81.994/1978 - Artigo 59
Art. 59. Os professores dos estabelecimentos de ensino da Marinha privarão do círculo de Oficiais Superiores ou do de Oficiais Intermediários e Subalternos, de acordo com as normas em vigor.