Decreto 81.994/1978 - Artigo 60

Art. 60. Os membros do Magistério da marinha são obrigados ao uso de trajes ou uniformes adequados para o desempenho das atribuições que lhes couberem nas organizações militares, sendo-lhes vedada qualquer excentricidade em relação aos costumes da localidade em que se encontrarem.

Decreto 81.994/1978 - Artigo 60

Art. 60. Os membros do Magistério da marinha são obrigados ao uso de trajes ou uniformes adequados para o desempenho das atribuições que lhes couberem nas organizações militares, sendo-lhes vedada qualquer excentricidade em relação aos costumes da localidade em que se encontrarem.