Art. 61. O Ministério da Marinha baixará normas de incentivo ao aprimoramento da qualificação profissional dos docentes, observada a legislação pertinente.
Decreto 81.994/1978 - Artigo 61
Art. 61. O Ministério da Marinha baixará normas de incentivo ao aprimoramento da qualificação profissional dos docentes, observada a legislação pertinente.