Decreto 81.994/1978 - Artigo 58

Art. 58. A precedência entre os professores obedecerá às seguintes normas:

I - entre militares, a estabelecida pelo Estatuto dos Militares;

II - entre civis:

a) os professores Titulares terão procedência sobre os Adjuntos, os Adjuntos sobre os Assistentes e estes sobre os Auxiliares de Ensino;

b) entre professores da mesma classe, terá precedência o de mais tempo de emprego na classe;

c) o professor com cargos de chefia terá proced~encia funcional sobre os demais professores diretamente subordinados.

III - entre militares e civis, respeitada a equivalência de níveis e classes, nesta ordem, terão precedência os militares.

Parágrafo único. nas atividades referente ao Magistério, nos casos de substituição temporária, deverá ser observada a precedência estabelecida nos incisos deste artigo.

Decreto 81.994/1978 - Artigo 58

Art. 58. A precedência entre os professores obedecerá às seguintes normas:

I - entre militares, a estabelecida pelo Estatuto dos Militares;

II - entre civis:

a) os professores Titulares terão procedência sobre os Adjuntos, os Adjuntos sobre os Assistentes e estes sobre os Auxiliares de Ensino;

b) entre professores da mesma classe, terá precedência o de mais tempo de emprego na classe;

c) o professor com cargos de chefia terá proced~encia funcional sobre os demais professores diretamente subordinados.

III - entre militares e civis, respeitada a equivalência de níveis e classes, nesta ordem, terão precedência os militares.

Parágrafo único. nas atividades referente ao Magistério, nos casos de substituição temporária, deverá ser observada a precedência estabelecida nos incisos deste artigo.