DECRETO Nº 81.994, DE 18 DE JULHO DE 1978.
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977,
DECRETA: