Decreto 81.994/1978 - Artigo 4

Art. 4º. A lotação dos professores do Magistério da Marinha será fixada pelo Presidente da República, na forma da legislação em vigor.

Decreto 81.994/1978 - Artigo 4

Art. 4º. A lotação dos professores do Magistério da Marinha será fixada pelo Presidente da República, na forma da legislação em vigor.