Decreto 81.994/1978 - Artigo 21

Art. 21. O provimento dos empregos nas classes previstas para o Magistério da Marinha será feito, exclusivamente, através de concurso público e de títulos, de conformidade com o artigo 6º deste Regulamento.

Decreto 81.994/1978 - Artigo 21

Art. 21. O provimento dos empregos nas classes previstas para o Magistério da Marinha será feito, exclusivamente, através de concurso público e de títulos, de conformidade com o artigo 6º deste Regulamento.