CAPÍTULO I
Da Organização
Da Organização
Art. 1º. O Magistério da Marinha é constituído dos professores que exercem suas atividades nas diferentes modalidades de cursos ministrados nos Estabelecimentos Navais de Ensino.
Parágrafo único. O pessoal docente do Magistério da Marinha deverá ser devidamente qualificado para o competente exercício profissional, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor.