CAPÍTULO III
Do Concurso
Do Concurso
Art. 16. Ocorrida a vaga de professor do Magistério da Marinha, o Ministro da Marinha mandará abrir, dentro de 60 (sessenta) dias, no estabelecimento de ensino interessado, inscrições para o concurso destinado ao seu preenchimento.
§ 1º - O prazo para as inscrições será de 60 (sessenta) dias, devendo o concurso realizar-se dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data de encerramento das inscrições.
§ 2º - O edital de abertura do concurso deverá conter todas as disposições das matérias relativas ao emprego a ser provido e todas as disposições particulares necessárias ao fiel cumprimento da Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, bem como do presente Regulamento e das instruções complementares pertinentes.
§ -3º - Realizado o concurso, no caso de não serem preenchidas as vagas existentes, serão abertas inscrições para novo concurso, repetindo-se o procedimento previsto neste artigo.